09 setembro 2016

Sinistralidade rodoviária e alcoolismo


Os números fizeram a manchete do Jornal de Notícias, há poucos dias: nos primeiros seis meses do ano a GNR e a PSP detiveram, em média, 56 pessoas por dia por conduzirem embriagadas. Do início de janeiro ao final de junho foram 10.333 os condutores apanhados a conduzir com uma taxa acima dos 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, o valor a partir do qual a condução passa a ser considerada crime. Aveiro, Faro e Braga são os destinos com mais detenções, enquanto Bragança e Portalegre (talvez por terem uma densidade populacional mais baixa) estão no polo oposto. Quem for apanhado com taxas entre 05 e 0,8 gramas por litro, sujeita-se a pena mínima de 250 euros e pode ficar sem carta durante um ano. A proibição de conduzir aumenta para dois anos (e a multa mínima sobe para 500 euros) se a taxa for de 0,8 a 1,2 gramas. Acima disso já é crime e quem for apanhado arrisca pena de prisão até um ano.

A condução sob efeito de álcool tem sido objeto de várias campanhas de sensibilização, nomeadamente através da comunicação social. Acredito que essas campanhas sejam as mais adequadas e tenham resultados, mas as estatísticas são delicadas de analisar. É que, como as autoridades aumentaram as operações de fiscalização, não basta comparar o número de pessoas apanhadas em taxas de alcoolemia acima do permitido para saber se há hoje mais ou menos pessoas a conduzirem sob o efeito do álcool. Presume-se, todavia, que haja mais…

Está provado que quando o condutor apresenta uma taxa de alcoolemia de 1,2 gramas por litro de sangue, o risco de acidente é 16 vezes superior. A visão e a audição do condutor é afetada, o que se reflete numa menor capacidade para avaliar as distâncias e de reação.

De acordo com os dados revelados pelo Jornal de Notícias, que cita o Ministério da Justiça, os dados de 2013 relativos a condenações por condução em estado de embriaguez são os mais recentes disponíveis. Os números de 2014 e 2015 serão, adianta o jornal, divulgadas no mês que vem. Mas, há três anos, houve 108 pessoas condenadas a prisão efetiva, 19 a prisão domiciliária e outras três obrigadas a internamento por razões de segurança. Ou seja: apenas 0,6 por cento tiveram de cumprir pena de prisão, enquanto 83 por cento dos condutores viram apenas ser-lhes aplicada uma multa pecuniária. Houve ainda pessoas condenadas a pena suspensa, outras que substituíram a prisão por coima e outras ainda cuja prisão foi comutada por trabalho a favor da comunidade.

Mas a questão legal e jurídica, sendo obviamente importante, não esgota este assunto. É que são dramáticos os números referentes à sinistralidade rodoviária associada ao consumo de álcool. Recorrendo a um trabalho publicado no final do ano passado pelo Centro de I&D sobre Direito e Sociedade (CEDIS), ficamos a saber que 33 por cento das vítimas mortais de acidentes rodoviários registados em 2013 apresentava uma taxa de álcool no sangue acima do legalmente previsto (0,5 g/L). Destes, mais de dois em cada três tinham uma taxa de concentração de correspondente a crime (1,2 g/L ou mais).

O estudo do CEDIS chama também a atenção para o facto de este problema não se resumir exclusivamente aos condutores, porque o consumo de álcool é igualmente um fator de risco para os peões e para os passageiros, em que também se encontra uma percentagem elevada de exames com resultados positivos.

Falo hoje sobre este assunto porque a sinistralidade rodoviária tem um impacto na vida das vítimas e dos seus familiares e tem também uma dimensão económica. O próprio estudo do CEDIS adianta que a sinistralidade rodoviária é a maior causa de morte por acidente de trabalho no nosso País. De acordo com o estudo “O Custo Económico e Social dos Acidentes de Viação em Portugal”, que analisou o período entre 1996 e 2010, cada vítima mortal custou cerca de 663,8 mil euros. É um custo – económico e social, sublinho – que não temos, enquanto país, capacidade para continuar a pagar.

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